13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro de 2025

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A primeira parcela do 13º salário, aguardada por milhões de trabalhadores em todo o país, tem data limite para pagamento estipulada em 28 de novembro de 2025. O prazo ocorre em virtude do último dia do mês cair em um domingo. O valor correspondente à primeira metade do benefício equivale a 50% do salário bruto mensal do empregado, sem os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, conforme a legislação trabalhista em vigor. O não cumprimento do prazo por parte das empresas pode acarretar em penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A legislação estabelece que o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, tendo como data limite o último dia útil de novembro. Em 2025, como o dia 30 de novembro recai em um domingo, o pagamento deverá ser realizado até o dia 28 de novembro, a sexta-feira anterior. Essa medida assegura que os trabalhadores recebam a gratificação natalina dentro do prazo estabelecido, mesmo quando a data final não coincide com um dia útil.

A lei determina que o 13º salário seja dividido em duas parcelas distintas. A primeira parcela, como já mencionado, é paga entre fevereiro e o final de novembro, sem a incidência de descontos tributários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados.

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Advogados trabalhistas ressaltam a importância de que os pagamentos respeitem o calendário bancário, considerando que as instituições financeiras não operam em finais de semana e feriados. O descumprimento do prazo sujeita a empresa a multas administrativas.

O cálculo da primeira parcela é relativamente simples, correspondendo a 50% do salário bruto do trabalhador. Para funcionários que ainda não completaram 12 meses de serviço na empresa, o valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Para determinar o valor proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados, considerando que cada mês com mais de 15 dias conta como um mês integral.

Quando a data final para o pagamento da gratificação natalina coincide com um domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Empresas que descumprirem essa regra estão sujeitas a multas administrativas e fiscalização pelo Ministério do Trabalho, podendo, em casos extremos, enfrentar processos judiciais por atraso no pagamento.

Trabalhadores contratados durante o ano não perdem o direito ao benefício. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado integral para o cálculo do 13º salário proporcional. A segunda parcela do 13º salário, paga até 20 de dezembro, terá os descontos de INSS e Imposto de Renda, resultando no valor líquido final.

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Empresas devem planejar os pagamentos conforme o calendário bancário e a legislação vigente. O não cumprimento das regras pode gerar autuações, multas e processos judiciais.

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