O CARF, ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é composto por membros de duas partes distintas: os representantes da Fazenda Nacional e os representantes dos Contribuintes. Trata-se de um colegiado paritário, o que significa que ambos os grupos têm igual representação no órgão. Os representantes da Fazenda Nacional são indicados pelos órgãos competentes do governo federal, enquanto os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional, que são entidades representativas do setor empresarial.
Os Conselheiros que fazem parte do CARF desempenham um papel crucial no julgamento dos recursos fiscais apresentados pelos contribuintes. Eles são responsáveis por analisar os recursos e tomar decisões sobre questões tributárias, levando em consideração os argumentos apresentados pelas partes envolvidas, bem como as provas e documentos apresentados. Essas decisões têm impacto direto na resolução de litígios fiscais e na aplicação correta da legislação tributária.
Portanto, quem participa do CARF são os representantes da Fazenda Nacional e os representantes dos Contribuintes, que formam um colegiado paritário responsável por julgar os recursos fiscais no âmbito administrativo. Essa composição equilibrada tem como objetivo garantir a imparcialidade e a justiça nos processos de revisão fiscal, assegurando o respeito aos direitos dos contribuintes e a correta aplicação da legislação tributária.
(Resposta: Representantes da Fazenda Nacional e representantes dos Contribuintes.)