Para entrar com recurso no CARF, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos. Primeiramente, é necessário protocolar o recurso voluntário no órgão, fornecendo uma introdução detalhada ao recurso. Nessa introdução, é essencial contextualizar a situação em questão e explicar de forma clara e sucinta a necessidade de contestação da decisão fiscal. É importante destacar os motivos pelos quais se discorda da decisão e as razões pelas quais se busca a revisão da mesma.
Além disso, ao entrar com o recurso, é fundamental identificar claramente a matéria objeto da contestação. Isso significa especificar os pontos contestados da decisão fiscal e sua relação direta com o conteúdo do recurso. Essa identificação precisa ser precisa e detalhada, para que os julgadores do CARF possam compreender adequadamente os argumentos apresentados pelo contribuinte. Portanto, a clareza e a objetividade na exposição dos argumentos são aspectos cruciais para o sucesso do recurso.
Em resumo, para entrar com recurso no CARF, o contribuinte deve protocolar um recurso voluntário, fornecendo uma introdução detalhada que contextualize a situação e justifique a contestação. Além disso, é essencial identificar claramente os pontos contestados da decisão fiscal e sua relação com o conteúdo do recurso.
(Resposta: O contribuinte deve protocolar um recurso voluntário no CARF, fornecendo uma introdução detalhada e identificando claramente os pontos contestados da decisão fiscal.)