Sim, é necessário declarar os gastos realizados com cartão de crédito. Todas as instituições financeiras, sejam elas bancos digitais ou bancos físicos, são obrigadas a fornecer à Receita Federal informações sobre a movimentação financeira dos clientes. Essa declaração é feita por meio da E-financeira, um documento que detalha as transações bancárias, incluindo gastos realizados com cartão de crédito.
A E-financeira deve ser entregue quando as transações financeiras ultrapassam determinados valores. Para pessoas físicas, esse limite é de R$2.000,00, enquanto para pessoas jurídicas é de R$6.000,00. Portanto, se os gastos realizados com cartão de crédito durante o ano fiscal ultrapassarem esses valores, é necessário declará-los à Receita Federal, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando problemas futuros com o órgão fiscalizador.
Ao declarar os gastos com cartão de crédito, o contribuinte assegura que sua movimentação financeira está de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal e evita problemas relacionados à omissão de informações ou inconsistências nas declarações. Portanto, é essencial estar ciente das obrigações fiscais e fornecer todas as informações necessárias sobre os gastos realizados com cartão de crédito ao declarar o Imposto de Renda.
(Resposta: Sim, é necessário declarar os gastos realizados com cartão de crédito, especialmente quando as transações ultrapassam os limites estabelecidos pela Receita Federal, que são de R$2.000,00 para pessoas físicas e R$6.000,00 para pessoas jurídicas.)