Sim, todas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita Federal informações sobre a movimentação bancária de seus clientes. Isso é feito por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Quando um cliente realiza movimentações financeiras que ultrapassam o valor de R$ 5 mil no semestre, as instituições financeiras devem enviar essas informações à Receita Federal. Essa medida visa a combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos, garantindo maior transparência nas transações financeiras.
A DIMOF permite que a Receita Federal monitore as transações financeiras dos contribuintes, identificando movimentações atípicas que possam indicar irregularidades fiscais. Dessa forma, é essencial que os contribuintes estejam cientes de que suas movimentações bancárias estão sujeitas a essa fiscalização e que movimentações acima do limite estabelecido serão reportadas às autoridades fiscais. Portanto, é importante manter registros precisos e transparentes de todas as transações financeiras realizadas, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Em resumo, não é necessário declarar toda movimentação bancária individualmente, mas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer essas informações à Receita Federal quando as movimentações dos clientes ultrapassam o valor estabelecido de R$ 5 mil no semestre. Portanto, os contribuintes devem estar atentos às suas transações financeiras e garantir que estejam em conformidade com as normas fiscais estabelecidas para evitar possíveis complicações com a Receita Federal.
(Resposta: Não é necessário declarar individualmente toda movimentação bancária, mas as instituições financeiras devem informar à Receita Federal quando as movimentações dos clientes ultrapassam o valor estabelecido de R$ 5 mil no semestre.)