O acórdão é um pronunciamento judicial proferido por um tribunal, geralmente composto por vários magistrados, que ratifica ou modifica uma decisão anterior tomada por um juiz singular. Quando o acórdão mantém a sentença ou a decisão, significa que o tribunal colegiado concorda com a decisão tomada pelo juiz singular, confirmando-a como válida. Isso indica que os magistrados que compõem o tribunal revisaram o caso e concluíram que a decisão original estava correta e adequada, e, portanto, não houve necessidade de modificá-la.
A expressão “acórdão mantém a sentença ou a decisão” sugere que o tribunal, ao analisar o caso em questão, decidiu não alterar a decisão previamente proferida pelo juiz singular. Essa decisão pode ser aplicada quando o tribunal concorda com os fundamentos e o resultado da sentença original, considerando-os legais, justos e adequados à luz das evidências e do direito aplicável. Dessa forma, o acórdão mantém a sentença ou a decisão, confirmando que a resolução anterior permanece válida e em vigor.
Portanto, quando um acórdão mantém a sentença ou a decisão, significa que o tribunal colegiado, após revisar o caso, decidiu manter a decisão anteriormente proferida pelo juiz singular, considerando-a adequada e legalmente válida. Isso implica que não houve alteração ou reversão na decisão original e que ela permanece em vigor como a resolução final do caso naquela instância.
(Resposta: Significa que o tribunal colegiado, ao revisar o caso, decidiu manter a decisão anteriormente proferida pelo juiz singular, confirmando-a como válida e adequada.)