Acórdão é o termo utilizado para se referir à decisão proferida por um órgão colegiado de um tribunal, como uma câmara, turma, secção, órgão especial ou plenário. Essa decisão se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que são emitidos por um órgão monocrático, como um juiz de primeiro grau, um desembargador ou um ministro de tribunais. Enquanto as sentenças e decisões interlocutórias são proferidas ao longo do processo, o acórdão é emitido após o julgamento final do caso por um colegiado de magistrados.
Geralmente, o acórdão é redigido pelo relator do processo e submetido à análise e aprovação dos demais membros do órgão colegiado. Ele contém a fundamentação legal e os votos dos magistrados que participaram do julgamento, além de estabelecer a decisão final do tribunal sobre a matéria discutida no processo. Após a aprovação, o acórdão é publicado no Diário da Justiça Eletrônico e passa a integrar os registros oficiais do tribunal.
Portanto, o acórdão do tribunal de Justiça é a decisão proferida por um órgão colegiado do tribunal, que representa a conclusão do julgamento de um processo e estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas.
(Resposta: O acórdão do tribunal de Justiça é a decisão proferida por um órgão colegiado do tribunal, representando a conclusão do julgamento de um processo e estabelecendo os direitos e deveres das partes envolvidas.)