Comprovante de Residência Aceito pelo CRAS.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar e na garantia de direitos das famílias em situação de vulnerabilidade social. Uma das exigências comuns ao solicitar benefícios ou serviços é a apresentação de um comprovante de residência.
Em relação a esse documento, o CRAS aceita diversas formas de comprovação. Entre as opções válidas estão as contas de luz, água ou celular. Esses documentos são frequentemente utilizados para confirmar o endereço de moradia das famílias em questão. No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, as famílias podem encontrar dificuldades em obter esses comprovantes.
Para aqueles que enfrentam dificuldades em apresentar os documentos tradicionais de comprovação de residência, o CRAS oferece uma alternativa. O responsável familiar pode assinar uma declaração de residência, atestando que a família vive naquele endereço. Essa declaração tem valor legal e é reconhecida pelo CRAS como um meio válido de comprovação de residência.
(Resposta: O CRAS aceita como comprovante de residência contas de luz, água ou celular, sendo possível também assinar uma declaração de residência caso não seja possível apresentar esses documentos.)