A função de auditoria é essencial para garantir a transparência e a precisão das informações financeiras de uma organização. No entanto, quem pode exercer esse papel? De acordo com as regulamentações brasileiras, a atividade de auditoria é reservada aos contadores que possuem habilitação legal. Conforme estipulado no art. 25, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e no art. 3º, item 33 da Resolução CFC nº 560/83, apenas os contadores legalmente capacitados podem desempenhar as funções de auditor.
É importante destacar que a qualificação profissional é um requisito fundamental para ser um auditor competente. Afinal, a precisão e a integridade das informações financeiras de uma empresa estão em jogo. Portanto, apenas aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores podem ser designados para realizar auditorias. Essa restrição não apenas assegura a qualidade do trabalho realizado, mas também protege os interesses das partes envolvidas, incluindo investidores, acionistas e o público em geral.
Em suma, a pergunta sobre quem pode ser o auditor tem uma resposta clara e direta: apenas os contadores que possuem habilitação legal estão autorizados a exercer essa função. Essa restrição é estipulada por regulamentações específicas, que visam garantir a competência e a integridade dos profissionais responsáveis por avaliar as informações financeiras de uma organização. Portanto, ao procurar por serviços de auditoria, é essencial verificar se os profissionais envolvidos atendem aos requisitos legais estabelecidos.
(Resposta: A atividade de auditoria é prerrogativa de todo contador legalmente habilitado.)