A Lei do Estagiário no Brasil, conhecida como Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece as diretrizes para os estágios realizados por estudantes. Segundo essa legislação, o estágio é definido como um ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o trabalho produtivo. Esse estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do educando.
Dentre os principais pontos abordados pela Lei do Estagiário estão as condições para a realização do estágio, como a necessidade de um termo de compromisso firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e o local onde será realizado o estágio. Esse termo de compromisso deve descrever as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio, a carga horária, o valor da bolsa (se houver), a duração do estágio e as responsabilidades das partes envolvidas.
Além disso, a lei determina que o estagiário deve ter um seguro contra acidentes pessoais, custeado pelo concedente do estágio, ou seja, pela empresa ou instituição que oferece a oportunidade. Esse seguro garante a cobertura em casos de acidentes ou incidentes que possam ocorrer durante o período de estágio.
Outro aspecto importante é a definição da carga horária de estágio, que deve ser compatível com o horário escolar do estagiário, para que não haja prejuízos em sua formação acadêmica. A duração máxima do estágio na mesma empresa também é estabelecida pela lei, sendo de dois anos para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estágio obrigatório, previsto no projeto pedagógico do curso.
Em resumo, a Lei do Estagiário, Lei nº 11.788/2008, define as condições e diretrizes para a realização de estágios por estudantes. Ela estabelece a necessidade de um termo de compromisso, seguro contra acidentes pessoais, carga horária compatível com o horário escolar e limites de duração do estágio. Essas medidas visam garantir a formação adequada dos estudantes e proteção em casos de eventualidades durante o período de estágio.
(Resposta: A Lei do Estagiário no Brasil é a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.)