É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de assinar carteira de estagiário, considerando que o estágio não é um emprego tradicional e possui uma legislação específica. De acordo com as normas vigentes, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estagiários não são obrigatórias. Contudo, se houver a necessidade ou interesse em realizar essas anotações, elas devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais, e não na parte referente ao contrato de trabalho.
O estágio, enquanto modalidade de aprendizado, não se equipara a um vínculo empregatício. Sua principal finalidade é proporcionar ao estudante uma vivência prática na área de formação, complementando o aprendizado teórico obtido em sala de aula. Portanto, a ausência de anotações na CTPS não invalida ou prejudica a experiência de estágio em si.
É importante ressaltar que, mesmo sem a necessidade de assinatura na carteira, os estagiários possuem direitos garantidos por lei, como bolsa-auxílio, auxílio-transporte, férias remuneradas e carga horária limitada, de acordo com a carga horária do curso.
A Lei do Estágio, em vigor desde 2008, estabelece as regras para essa modalidade de trabalho, visando a proteção e a garantia dos direitos dos estudantes. Portanto, mesmo sem a assinatura na carteira, o estagiário está amparado legalmente e deve receber todos os benefícios previstos em lei.
(Resposta: Não é obrigatório assinar a carteira de estagiário, e se houver anotações, elas devem ser feitas na parte de Anotações Gerais da CTPS. O estágio não é considerado um emprego tradicional, mas os estagiários possuem direitos garantidos por lei, como bolsa-auxílio, auxílio-transporte e férias remuneradas.)