A solicitação de concordata pode ser feita por determinadas entidades que atendam a certos critérios estabelecidos. Para começar, é necessário que a entidade solicitante não esteja falida no momento do pedido e, se já esteve, deve ter sido legalmente declarada extinta dessa condição. Além disso, é importante que não tenha recebido recuperação judicial nos últimos cinco anos, e para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nos últimos oito anos.
É essencial compreender que a concordata é um recurso jurídico utilizado quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e busca um acordo com seus credores para liquidar suas dívidas. Portanto, a elegibilidade para solicitar concordata está ligada ao histórico financeiro da empresa e à sua situação atual.
Empresas que desejam pedir concordata devem cumprir com rigor os critérios estabelecidos pelas leis pertinentes. Isso inclui não estar atualmente em falência e respeitar os intervalos de tempo determinados desde a última obtenção de recuperação judicial.
Portanto, quem pode pedir concordata são empresas que não estão falidas, não obtiveram recuperação judicial nos últimos cinco anos e, para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nos últimos oito anos, e que não estejam legalmente impedidas de fazê-lo.
(Resposta: Empresas que não estão falidas e não obtiveram recuperação judicial nos últimos cinco anos.)