Quando surgiu a concordata?

No Brasil, a instituição da concordata remonta ao Código Comercial de 1850, que a regulava no artigo 847. Nesse período, a concordata se apresentava unicamente na modalidade suspensiva, contudo, sua concessão estava condicionada à concordância da maioria dos credores. Além disso, era vedada a concessão da concordata a devedores considerados “culpados ou fraudulentos” perante a lei.

Essa primeira regulamentação da concordata no Brasil estabelecia critérios claros para sua aplicação, protegendo os interesses dos credores e evitando possíveis abusos por parte dos devedores. No entanto, essa legislação datada do século XIX não contemplava todas as nuances e complexidades das relações comerciais contemporâneas.

Ao longo do tempo, a legislação referente à concordata passou por diversas alterações e atualizações para se adequar às demandas e realidades do mercado. A concordata foi substituída pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, que entrou em vigor em 2005, trazendo novas regras e procedimentos para lidar com situações de insolvência empresarial.

A concordata, assim como outras formas de intervenção judicial em casos de insolvência, tem como objetivo principal a preservação da atividade econômica e a satisfação dos credores de forma equilibrada. Sua evolução ao longo dos anos reflete a necessidade de adaptação às transformações do mundo empresarial e jurídico.

(Resposta: A concordata surgiu no Brasil com a regulamentação pelo Código Comercial de 1850, especificamente no artigo 847.)