Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos estabeleceu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, estabelecendo quatro princípios fundamentais que foram posteriormente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Esses princípios constituem a base do Código de Defesa do Consumidor, promulgado no Brasil em 1990.
O primeiro princípio é o direito de ser informado. Isso significa que os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços que desejam adquirir. Essas informações devem incluir detalhes sobre preço, características, qualidade, quantidade, garantia, prazos de validade, entre outros aspectos relevantes. O objetivo é garantir que os consumidores possam fazer escolhas conscientes e informadas.
O segundo princípio é o direito de ser ouvido. Isso implica que os consumidores têm o direito de serem ouvidos pelas empresas e órgãos reguladores em questões relacionadas aos produtos e serviços que adquiriram. Isso inclui o direito de fazer reclamações, sugestões, críticas e obter respostas adequadas e rápidas. O objetivo é garantir que as preocupações e necessidades dos consumidores sejam levadas em consideração pelas empresas e pelas autoridades responsáveis.
O terceiro princípio é o direito de escolha. Isso significa que os consumidores têm o direito de escolher livremente entre diferentes produtos e serviços, sem serem submetidos a práticas coercitivas ou enganosas. Isso inclui o direito de comparar produtos e preços, bem como o direito de optar por produtos que atendam melhor às suas necessidades e preferências. O objetivo é promover a concorrência no mercado e garantir a diversidade e a qualidade dos produtos disponíveis para os consumidores.
O quarto e último princípio é o direito à segurança. Isso implica que os consumidores têm o direito de adquirir produtos e serviços que não representem riscos à sua saúde, segurança ou bem-estar. Isso inclui o direito de serem protegidos contra produtos defeituosos, perigosos ou inadequadamente rotulados. As empresas são responsáveis por garantir a segurança de seus produtos e serviços, bem como por informar adequadamente os consumidores sobre quaisquer riscos potenciais. O objetivo é proteger a saúde e a segurança dos consumidores e prevenir acidentes e danos.
Em suma, os quatro princípios do Código de Defesa do Consumidor são: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha e à segurança. Esses princípios são fundamentais para garantir os direitos dos consumidores e promover relações justas e equilibradas entre consumidores e fornecedores.
(Resposta: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança)