Como ser isento ICMS?

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um benefício fiscal que tem como finalidade reduzir o preço ao consumidor ao aliviar o custo tributário. A aplicação dessa isenção depende de normas específicas e varia de estado para estado, já que o ICMS é um imposto estadual.

Diferentes serviços e situações específicas de pessoas físicas podem ter direito à isenção de ICMS. Entre os grupos beneficiados estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência.

Caso o pedido de isenção seja aprovado, há alguns passos a seguir:

  1. Apresentação de Recurso: Dentro de 30 dias após a aprovação do pedido, é necessário apresentar um recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário da área de residência.
  2. Emissão da Autorização: Após o reconhecimento do direito à isenção, é preciso imprimir três vias da autorização. Essas vias terão destinações específicas para que seja possível adquirir o veículo com a isenção do imposto.

Além disso, empresas estabelecidas em determinados estados e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, podem ser isentas do ICMS se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores for igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Para informações mais precisas e personalizadas sobre isenção de ICMS, é fundamental consultar um contador ou advogado tributarista, que poderão orientar de acordo com a situação específica de cada caso.

(Resposta: Consultar um contador ou advogado tributarista é essencial para obter informações precisas sobre como ser isento de ICMS, uma vez que o processo pode variar de acordo com o estado e a situação específica de cada pessoa ou empresa.)

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