Normalmente, surge a dúvida sobre quem é responsável por pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – o vendedor ou o comprador? Essa questão varia de acordo com as leis municipais, mas geralmente, é o comprador quem assume essa responsabilidade. No entanto, é possível que, no contrato de compra e venda, as partes acordem que o vendedor será o responsável pelo pagamento do ITBI.
O ITBI é um imposto cobrado quando há a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação, herança ou permuta. Ele é de competência municipal e tem alíquotas que variam de acordo com cada município.
Para evitar problemas e esclarecer essa questão, é fundamental que o contrato de compra e venda seja claro em relação a quem será responsável pelo pagamento do ITBI. Isso pode fazer diferença no momento da negociação e no valor final que cada parte irá desembolsar.
Portanto, ao fechar um negócio imobiliário, é importante que comprador e vendedor estejam cientes das leis municipais vigentes e estabeleçam claramente no contrato quem assumirá essa obrigação fiscal.
(Resposta: Normalmente, o comprador é quem paga o ITBI, mas as partes podem acordar no contrato de compra e venda que será o vendedor quem arcará com esse imposto.)