Quem tem isenção de tarifa bancária?

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Existem grupos específicos de pessoas e entidades que têm isenção de tarifas bancárias no Brasil. Uma dessas categorias são as pessoas jurídicas de direito privado que são sem fins lucrativos e que se qualificam como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme estabelecido pela lei.

De acordo com o Artigo 16-A, as OSCIPs estarão isentas do pagamento de quaisquer tarifas resultantes da prestação de serviços bancários pelas instituições financeiras. Essa isenção é uma forma de incentivar o trabalho dessas organizações que atuam em prol do interesse público, oferecendo-lhes uma vantagem financeira significativa ao serem dispensadas dessas tarifas.

As OSCIPs, por sua natureza, desempenham um papel crucial na sociedade, muitas vezes realizando atividades de cunho social, cultural, educacional, ambiental, entre outros. A isenção de tarifas bancárias pode ser vista como um reconhecimento do Estado à importância do trabalho dessas organizações e uma forma de facilitar sua atuação sem o ônus das taxas bancárias.

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É importante ressaltar que essa isenção não se aplica a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, mas especificamente àquelas que se enquadram como OSCIPs e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. Portanto, se uma organização se encaixa nesse perfil, ela pode usufruir dessa isenção, o que pode contribuir significativamente para sua sustentabilidade financeira.

(Resposta: As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se qualifiquem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), estão isentas do pagamento de tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras.)

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