Quando se trata do SPED Fiscal, é comum que muitos empresários deleguem essa tarefa aos seus contadores, presumindo que seja uma responsabilidade exclusiva destes profissionais. No entanto, é importante compreender que, na verdade, a responsabilidade pela emissão dos arquivos do SPED recai sobre a empresa em si. Embora o contador possa ser o encarregado de realizar o serviço, a empresa é quem detém as informações necessárias para a geração desses arquivos, as quais estão armazenadas nos sistemas de gestão por ela utilizados.
O SPED Fiscal, ou Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal, consiste em um conjunto de obrigações acessórias relacionadas à escrituração fiscal digital das empresas. Essas obrigações visam facilitar o cumprimento das exigências fiscais, promovendo maior transparência e controle por parte do fisco.
Dentro de uma empresa, a responsabilidade pelo SPED Fiscal não recai apenas sobre o setor contábil ou fiscal, mas sim sobre toda a organização. Isso porque as informações necessárias para a geração dos arquivos do SPED são provenientes de diversas áreas, tais como vendas, compras, estoque, entre outras. Assim, é fundamental que haja integração e colaboração entre os diferentes setores da empresa para assegurar a precisão e conformidade das informações prestadas.
Portanto, embora o contador possa ser o profissional encarregado de realizar a emissão dos arquivos do SPED Fiscal, é essencial que a empresa tenha ciência de que a responsabilidade última por essa obrigação acessória é sua, uma vez que as informações necessárias para tal estão sob sua guarda e gerenciamento.
(Resposta: A responsabilidade pela emissão dos arquivos do SPED Fiscal recai sobre a empresa, pois as informações necessárias para geração desses arquivos estão nos sistemas de gestão utilizados por ela.)