A taxa do CREA, abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, refere-se a um valor anual obrigatório que profissionais registrados nessas áreas devem pagar. Instituída pela Lei 5194/66, a anuidade do CREA é um encargo financeiro imposto a todos os membros dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Brasil. Essa taxa, de acordo com a legislação vigente, deve ser quitada anualmente pelos profissionais registrados, abrangendo engenheiros, agrônomos, e outras categorias correlatas.
A anuidade do CREA constitui uma fonte de recursos financeiros essencial para o funcionamento dos Conselhos Regionais, garantindo a manutenção das atividades regulatórias, fiscalizatórias e de representação da categoria. Seu pagamento é uma obrigação legal que viabiliza a prestação de serviços como a fiscalização do exercício profissional, a promoção de eventos de capacitação e a defesa dos interesses da classe perante órgãos públicos e privados.
O valor da anuidade varia conforme a categoria profissional e a região do país, sendo definido pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Geralmente, o pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado, com descontos para quem efetua a quitação antecipada ou possui situação regular junto ao CREA.
Para os profissionais registrados, a quitação da anuidade do CREA é um requisito fundamental para a regularização de sua situação perante o Conselho Regional e para a manutenção de seus direitos e prerrogativas profissionais. O não pagamento da anuidade pode acarretar em penalidades, como multas e suspensão do registro, impedindo o exercício legal da profissão.
Em suma, a anuidade do CREA é uma taxa anual obrigatória que profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia devem pagar, conforme estabelecido pela legislação vigente. Essa contribuição é fundamental para o financiamento das atividades dos Conselhos Regionais e para a manutenção da regularidade e representatividade da categoria.
(Resposta: A taxa do CREA, ou anuidade do CREA, é uma taxa anual obrigatória para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme estabelecido pela Lei 5194/66.)