Quem aprova ART?

Conforme estabelecido pela NBR 16.280, a aprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de responsabilidade do síndico. Esta norma determina que o síndico é o encarregado de analisar a documentação fornecida pelo morador que pretende realizar uma obra nas dependências do condomínio. Portanto, cabe a ele verificar se os documentos estão completos e se as informações fornecidas estão em conformidade com as especificações da obra planejada.

No contexto da gestão condominial, a ART é um documento técnico essencial, pois atesta que um profissional habilitado será responsável pela execução da obra, garantindo assim a segurança e a qualidade do serviço. O síndico, como representante legal do condomínio, tem a responsabilidade de assegurar que todas as obras realizadas dentro das suas instalações estejam devidamente autorizadas e executadas por profissionais capacitados.

A análise e aprovação da ART pelo síndico são medidas importantes para evitar problemas legais e garantir a integridade estrutural do condomínio. Além disso, essa prática contribui para manter a ordem e a segurança no ambiente condominial, protegendo os interesses e o patrimônio de todos os moradores.

Portanto, a responsabilidade pela aprovação da ART recai sobre o síndico, que deve garantir que todas as obras realizadas no condomínio estejam de acordo com as normas estabelecidas e sejam executadas por profissionais qualificados. Assim, o síndico desempenha um papel fundamental na preservação da segurança e da qualidade das instalações condominiais.

(Resposta: O síndico é o responsável por aprovar a ART.)