A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece três pilares fundamentais que servem como alicerce para toda a legislação relacionada à proteção de dados no Brasil. Esses pilares são: pessoas, processos e tecnologia.
O primeiro pilar, pessoas, diz respeito aos indivíduos envolvidos no tratamento dos dados. Isso inclui não apenas os titulares dos dados, que são as pessoas físicas a quem os dados se referem, mas também os agentes de tratamento, que são os responsáveis por realizar o tratamento dos dados, sejam eles empresas, organizações ou indivíduos.
O segundo pilar, processos, refere-se às ações e procedimentos que devem ser seguidos no tratamento dos dados pessoais. Isso envolve desde a coleta até o descarte dos dados, passando pela transparência no uso das informações, a adequação do tratamento aos fins específicos, a segurança das informações e o respeito aos direitos dos titulares.
Por fim, o terceiro pilar, tecnologia, engloba as ferramentas e sistemas utilizados para garantir a proteção dos dados. Isso inclui desde medidas básicas, como criptografia e autenticação, até sistemas mais complexos de gerenciamento de acesso e monitoramento de dados.
Em resumo, os três pilares da LGPD – pessoas, processos e tecnologia – são fundamentais para garantir a proteção adequada dos dados pessoais e assegurar o cumprimento da legislação no que diz respeito à privacidade e segurança das informações.
(Resposta: Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são pessoas, processos e tecnologia.)