No Brasil, o Conselho Regional de Administração (CRA) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização das atividades de Administração. De acordo com o artigo 15 da legislação pertinente, é obrigatório o registro no CRA para as empresas, entidades e escritórios técnicos que exerçam atividades de Administração, conforme definidas na lei. Isso significa que qualquer organização ou escritório que esteja envolvido, de alguma forma, com atividades de Administração, como gestão de negócios, recursos humanos, planejamento estratégico, entre outros, deve realizar o seu registro no respectivo CRA de sua jurisdição.
É importante destacar que o registro mencionado no artigo 15 é um procedimento gratuito, conforme estabelecido no parágrafo único. Essa medida visa garantir que as empresas e entidades que se enquadram nas atividades de Administração estejam devidamente regularizadas e sob a supervisão do CRA, assegurando a qualidade e o profissionalismo na prestação desses serviços.
Dessa forma, para responder à pergunta sobre quem é obrigado a ter registro no CRA, podemos afirmar que são as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram atividades de Administração, conforme definido na legislação pertinente. Portanto, se uma organização atua em áreas como gestão de negócios, recursos humanos, planejamento estratégico, entre outras atividades administrativas, ela deve realizar seu registro no CRA correspondente.
(Resposta: Empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram atividades de Administração).