O desacordo de CTe, formalmente conhecido como Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, é uma questão que se relaciona diretamente com o Conhecimento de Transporte eletrônico.
Quem tem o direito de fazer a manifestação de desacordo do CTe são:
- Pessoa jurídica, desde que esteja devidamente cadastrada na Sefaz, e seja tomadora do serviço.
- Pessoa física não contribuinte que seja tomadora ou pagadora do CTe.
É fundamental destacar que a realização do registro desse evento só é possível caso o CTe em questão não esteja denegado ou cancelado. Além disso, cada CTe só pode ser objeto de manifestação de desacordo uma única vez.
(Resposta: Pessoa jurídica devidamente cadastrada na Sefaz e tomadora do serviço, e pessoa física não contribuinte e tomadora/pagadora do CTe.)