Quando se trata de registrar título sem registro, uma expressão aparentemente contraditória, é essencial entender as diferenças entre o boleto com e sem registro. Esses termos são frequentemente utilizados no contexto bancário para descrever os diferentes tipos de boletos de pagamento disponíveis no mercado.
O boleto com registro requer que as informações da cobrança sejam devidamente registradas no sistema do banco antes do pagamento ser efetuado. Isso significa que todas as informações relacionadas à transação, como o valor a ser pago, o beneficiário, o pagador e a data de vencimento, são fornecidas ao banco antes do boleto ser apresentado ao pagador. Esse processo permite um acompanhamento mais eficiente da transação por parte do banco, que possui um registro detalhado de todos os boletos gerados e pagos.
Por outro lado, o boleto sem registro não requer o prévio registro das informações no sistema bancário. Nesse caso, o banco só tem conhecimento da geração do boleto após o seu pagamento pelo pagador. Isso significa que o boleto é gerado e enviado diretamente ao pagador, sem a necessidade de registro prévio no sistema do banco. Embora essa modalidade ofereça uma maior praticidade na geração dos boletos, já que não é necessário realizar o registro prévio das informações, ela também apresenta algumas desvantagens, como a falta de acompanhamento detalhado por parte do banco e uma possível dificuldade na identificação de pagamentos.
Portanto, a principal diferença entre o boleto com registro e o boleto sem registro reside no momento em que as informações da cobrança são fornecidas ao banco: no primeiro caso, antes do pagamento, e no segundo caso, somente após o pagamento ter sido efetuado.
Em resposta à pergunta, registrar título sem registro é uma expressão que não faz sentido, pois implica em fornecer informações de registro sem realmente registrar. Portanto, o conceito é contraditório e não aplicável.
(Resposta: Não faz sentido, pois implica em fornecer informações de registro sem realmente registrar.)