A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece diretrizes essenciais para a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura. Um dos principais requisitos impostos pela NR 35 é a realização da Análise de Risco (AR), um procedimento fundamental para identificar e avaliar os potenciais riscos envolvidos em trabalhos que ocorrem acima do nível do solo. Conforme estipulado no item 35.4.5 da norma, a responsabilidade pela execução da AR recai sobre o empregador, que deve garantir que essa análise seja realizada antes de qualquer atividade em altura.
A Análise de Risco na NR 35 envolve uma avaliação detalhada das condições de trabalho em altura, considerando tanto os aspectos físicos do ambiente quanto os procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança dos trabalhadores. Durante esse processo, são identificados os potenciais riscos, como quedas, instabilidade de estruturas, condições meteorológicas adversas, entre outros. Além da identificação dos riscos, a AR na NR 35 também visa propor medidas preventivas e de controle, que devem ser adotadas para mitigar ou eliminar os perigos identificados.
Para cumprir com as exigências da NR 35, é crucial que a Análise de Risco seja conduzida por profissionais qualificados e experientes, que possuam conhecimento técnico para identificar os riscos específicos associados ao trabalho em altura. Adicionalmente, a norma enfatiza a importância da comunicação eficaz entre todos os envolvidos no trabalho em altura, garantindo que todos compreendam os procedimentos de segurança estabelecidos pela AR. Dessa forma, a Análise de Risco na NR 35 não apenas atende às exigências legais, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e protegido para os trabalhadores.
(Resposta: A Análise de Risco na NR 35 é um procedimento obrigatório que visa identificar e avaliar os potenciais riscos envolvidos em trabalhos realizados em altura, conforme estipulado pela Norma Regulamentadora 35.)