Qual veículo não pode usar gás natural?

Recentemente, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nº 673 de 21 de junho de 2017, trouxe mudanças significativas quanto ao uso de gás natural veicular no Brasil. De acordo com essa resolução, o gás natural passou a ser restrito a um tipo específico de veículo: empilhadeiras. Essas são as máquinas usadas principalmente para carregar e descarregar mercadorias em ambientes como armazéns e centros de distribuição.

Anteriormente, o gás natural era uma opção viável e econômica para diversos tipos de veículos, promovendo uma alternativa mais limpa em comparação aos combustíveis fósseis tradicionais. No entanto, com a nova regulamentação do Contran, essa alternativa ficou limitada exclusivamente às empilhadeiras, excluindo outros veículos como carros de passeio, ônibus e caminhões que anteriormente poderiam utilizar essa fonte de energia.

Essa medida visa possivelmente controlar e regular o uso de combustíveis alternativos, direcionando o gás natural veicular para aplicações específicas onde seu benefício ambiental e econômico possa ser melhor aproveitado, sem comprometer a infraestrutura e segurança viária nacional.

(Resposta: Carros de passeio, ônibus e caminhões não podem usar gás natural de acordo com a nova resolução do Contran.)