Qual o valor que o FGC garante?

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O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma instituição que visa proteger os investidores e depositantes em caso de falência ou intervenção em uma instituição financeira. O valor garantido pelo FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando a totalidade dos depósitos e investimentos que o cliente tenha em uma mesma instituição ou conglomerado financeiro. Esse valor é importante, pois oferece uma rede de proteção contra riscos de insolvência, garantindo que os cidadãos não fiquem desamparados em situações de crise bancária.

A garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ é válida para depósitos bancários como contas correntes, poupanças e alguns tipos de investimentos. No entanto, é essencial compreender que nem todos os produtos estão cobertos. A proteção do FGC é limitada a algumas modalidades específicas, como CDBs, LCIs, LCAs, e depósitos à vista ou a prazo. Outros tipos de investimentos, como ações e fundos de investimento, não fazem parte da cobertura. Portanto, é fundamental que o investidor verifique em quais produtos financeiros ele tem direito à proteção.

Outro ponto importante é que a garantia do FGC tem um limite total de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos para cada CPF ou CNPJ. Isso significa que, mesmo que o cliente possua contas ou investimentos em várias instituições financeiras, ele terá direito a R$ 250 mil de cobertura por instituição financeira, respeitando o teto de R$ 1 milhão no período de 4 anos. Esse limite visa equilibrar a proteção, evitando que o fundo tenha que cobrir valores excessivos em caso de falências massivas.

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Vale ressaltar que, para ser elegível à proteção do FGC, o cliente deve estar com sua conta em uma instituição que seja autorizada pelo Banco Central e que esteja de acordo com as normas do Fundo Garantidor de Créditos. Caso o valor do seu depósito ou investimento ultrapasse o limite garantido, o saldo restante será considerado um risco de crédito e não estará coberto pelo fundo. Portanto, é aconselhável diversificar seus investimentos, de forma a reduzir os riscos associados a qualquer evento financeiro inesperado.

Modalidades não abrangidas pelo FGC:

(Resposta: O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um limite máximo de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.)

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