Direitos do consumidor: O que são, e quais você precisa conhecer

Os direitos do consumidor são um conjunto de normas e proteções legais que garantem uma relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores. Esses direitos asseguram que o consumidor tenha acesso a informações claras, produtos e serviços de qualidade e proteção contra práticas abusivas.

No Brasil, essas garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados do mundo, que estabelece as obrigações das empresas e os direitos dos cidadãos em suas relações de consumo.

Conhecer e exigir o cumprimento desses direitos é fundamental para evitar abusos e assegurar uma experiência de consumo segura. No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem suas garantias legais, tornando-se vulneráveis a práticas ilegais e prejudiciais. Para ajudar nessa conscientização, listamos os principais direitos do consumidor, explicando situações comuns em que podem ser aplicados.

Principais direitos do consumidor

A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que todo consumidor deve conhecer e exigir.

1. Compra fracionada

O consumidor tem o direito de comprar produtos de forma fracionada, sem ser obrigado a levar um pacote fechado, desde que a separação mantenha as informações do fabricante visíveis (Art. 39, I, do CDC).

2. Perda da nota fiscal

Caso perca a nota fiscal, o consumidor pode solicitar uma segunda via no estabelecimento onde realizou a compra, sem custo adicional.

3. Venda casada

A prática de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro é ilegal. Exemplo: bancos que exigem a contratação de seguros para conceder empréstimos.

4. Produto com preços diferentes

Se um mesmo item apresentar dois preços, o menor deve ser considerado válido para a compra. Caso não haja preço indicado, o consumidor não tem direito ao produto gratuitamente.

5. Cartão bloqueado

Se o bloqueio do cartão ocorrer por falha da administradora ou suspeita de fraude, a reposição deve ser gratuita e qualquer prejuízo deve ser ressarcido.

6. Danos por queda de energia

A concessionária de energia elétrica é responsável por danos causados a eletrodomésticos devido a oscilações ou quedas no fornecimento de energia.

7. Custeio de medicamentos pelos planos de saúde

Planos de saúde devem cobrir medicamentos para tratamentos durante internações hospitalares e para tratamento de câncer, inclusive se usados em casa.

8. Entrada com comida no cinema

O consumidor não pode ser impedido de entrar no cinema com alimentos comprados em outros locais. Exigir isso é considerado venda casada.

9. Mala extraviada

Caso a mala seja extraviada, a companhia aérea tem 7 dias para devolvê-la em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.

10. Viagem gratuita para idosos

Pessoas acima de 60 anos, com renda de até 2 salários mínimos, têm direito a passagens rodoviárias gratuitas.

11. Direitos do passageiro como consumidor

Passageiros aéreos, rodoviários e ferroviários são considerados consumidores e podem exigir seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos e falhas no serviço.

12. Voo atrasado

Dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer alimentação, hospedagem e reembolso em caso de cancelamento.

13. Créditos do celular desaparecendo

Se os créditos do celular sumirem sem motivo, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro caso a cobrança tenha sido indevida.

14. Cadastro indevido de inadimplente

Se um consumidor for incluído em um cadastro de inadimplentes sem aviso ou sem justa causa, pode exigir a retirada imediata e até mesmo solicitar indenização.

15. Conta bancária sem tarifas

Todos os bancos são obrigados a oferecer uma conta com serviços essenciais gratuitos, incluindo saques e transferências limitadas.

16. Recusa de pagamento no caixa do banco

Caso o banco se recuse a receber pagamentos no caixa, deve informar ao consumidor outras opções disponíveis, como internet banking e lotéricas.

17. Tempo de espera em bancos

Muitos estados e municípios possuem leis que limitam o tempo de espera em filas de banco. Em locais sem legislação específica, a Febraban regula essa questão.

18. Suspensão temporária de serviços

O consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços, como internet e TV por assinatura, durante férias ou viagens.

19. Cobrança indevida de couvert

Restaurantes não podem cobrar couvert sem informar o consumidor previamente. Essa prática é considerada abusiva.

20. Demora no pedido em restaurantes

Se a comida demorar além do razoável, o consumidor pode desistir do pedido sem precisar pagar, salvo pelo que já consumiu.

Conclusão

Os direitos do consumidor garantem proteção contra abusos e asseguram um relacionamento mais transparente entre clientes e empresas. Conhecer esses direitos é essencial para evitar problemas e exigir que as leis sejam cumpridas. O Código de Defesa do Consumidor é a principal ferramenta para garantir essas proteções, e qualquer violação pode ser denunciada aos órgãos responsáveis, como o Procon.

Além disso, estar informado sobre seus direitos fortalece a posição do consumidor no mercado, evitando práticas abusivas e garantindo um consumo mais consciente e seguro. Se algum direito for desrespeitado, é possível recorrer a órgãos de defesa ou até mesmo à Justiça para reivindicar reparação.

(Resposta: Os direitos do consumidor são garantias previstas em lei que protegem os consumidores contra abusos e asseguram transparência, qualidade e segurança nas relações de consumo. No Brasil, essas garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula os direitos e deveres tanto de consumidores quanto de fornecedores.)

Perguntas Frequentes

Quais são os crimes contra o consumidor?

Os crimes contra o consumidor incluem práticas que prejudicam diretamente o comprador, como a venda de produtos impróprios para consumo, fraude, falsificação de documentos e indução ao erro. Essas infrações podem causar danos financeiros e até colocar a saúde do consumidor em risco, sendo passíveis de penalização conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Penal.

O que pode ser denunciado na delegacia do consumidor?

A delegacia de defesa do consumidor investiga crimes que envolvem relações de consumo, abrangendo infrações previstas no CDC, em leis específicas ou no Código Penal. Entre os casos mais comuns estão a venda de produtos falsificados, publicidade enganosa, descumprimento de oferta e outras práticas abusivas. Essas delegacias funcionam sob a coordenação do Departamento de Crimes contra o Patrimônio e visam proteger os direitos do consumidor.

Quando devo procurar a delegacia do consumidor?

O consumidor deve procurar a delegacia especializada quando houver falsidade ou ausência de informações que possam induzi-lo ao erro ou colocá-lo em risco. Além disso, cobranças vexatórias, que envolvem ameaças ou constrangimento, também podem ser denunciadas. Nesses casos, é essencial apresentar provas, como contratos, mensagens ou registros de comunicação com a empresa responsável.

Quais casos o Procon resolve?

O Procon atende reclamações relacionadas a qualquer aquisição de produtos ou serviços em que o consumidor se sinta lesado. Problemas como atraso na entrega, defeitos, cobranças indevidas, descumprimento de oferta e práticas abusivas podem ser levados ao órgão, que atua na mediação entre consumidor e fornecedor para buscar uma solução. Se a empresa não responder ou o problema persistir, outras medidas legais podem ser adotadas.

O que acontece com uma empresa denunciada no Procon?

Se uma empresa for denunciada ao Procon e não responder à notificação ou faltar à audiência, ela poderá ser multada. Caso a questão não seja resolvida, o consumidor será orientado a buscar o Poder Judiciário, podendo ingressar com uma ação por meio da Defensoria Pública, caso preencha os requisitos, ou contratando um advogado para defender seus direitos.

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