Seguro-desemprego: Quantas parcelas tenho direito a receber?

Descubra quantas parcelas você tem direito a receber do seguro-desemprego, como calcular os valores e os requisitos necessários para solicitar o benefício.

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O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa. Ele garante renda temporária, permitindo que o trabalhador mantenha suas despesas básicas enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

Além de proporcionar segurança financeira, o benefício ajuda a reduzir os impactos do desemprego na economia e no bem-estar das famílias.

Entender quem tem direito, como funciona o cálculo das parcelas e o número de meses que podem ser recebidos é essencial para garantir que o trabalhador usufrua plenamente desse direito.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa, cujo objetivo é prover renda temporária durante o período em que permanecem sem emprego. Ele é essencial para cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, transporte e outras necessidades imediatas.

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Existem diferentes modalidades do benefício:

  • Seguro-desemprego formal – destinado a trabalhadores com carteira assinada;
  • Seguro-desemprego do pescador artesanal – voltado para profissionais da pesca durante o período de defeso.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos, como ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente e não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O acesso ao seguro-desemprego depende do cumprimento de critérios estabelecidos pela legislação trabalhista:

Dispensa sem justa causa – a demissão não pode ocorrer por decisão do empregado ou falta grave.

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Estar desempregado no momento da solicitação – o benefício só é concedido a quem não possui vínculo empregatício.

Período mínimo de trabalho – varia conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado:

  • 1º pedido: 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2º pedido: 9 meses antes da demissão;
  • 3º pedido ou mais: 6 meses antes da demissão.
    • Não possuir renda própria suficiente – o trabalhador não pode ter renda que garanta seu sustento e de sua família.
    • Não estar recebendo outro benefício – com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Trabalhei 6 meses: Tenho direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador que atuou por 6 meses pode ter direito ao seguro-desemprego, mas apenas a partir da terceira solicitação do benefício. Isso significa que, se for a primeira ou segunda vez que o trabalhador solicita o auxílio, ele precisará comprovar um período maior de trabalho: 12 meses para a primeira solicitação e 9 meses para a segunda, conforme indicado nas regras do benefício.

Quando a solicitação for a terceira ou subsequente, o empregado que tenha trabalhado por seis meses passa a ter direito a receber três parcelas do seguro-desemprego.

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É importante destacar que o número de parcelas varia de acordo com a duração do vínculo empregatício, garantindo que o benefício seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador.

Como é calculado o valor das parcelas

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Para 2025, os valores mínimos e máximos são:

Faixa salarial
Cálculo
Até R$ 2.138,76
Multiplica-se a média salarial por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96
O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96
Valor fixo de R$ 2.313,74 (teto)

O benefício é isento de Imposto de Renda e não pode ser acumulado com aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Quantas parcelas tenho direito

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo empregatício e da quantidade de solicitações do benefício:

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Primeira ou segunda solicitação:

  • 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

A partir da terceira solicitação:

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Assim, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, respeitando os limites mínimos e máximos definidos pelo Governo Federal.

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Como consultar o seguro-desemprego

Para acompanhar o status do seguro-desemprego, você precisa informar alguns dados essenciais e acessar os canais oficiais. As informações que podem ser consultadas incluem:

  • Data do pedido do benefício
  • Valor das parcelas
  • Quantidade de parcelas a receber
  • Data prevista para cada pagamento

Os principais canais de consulta são:

Portal Emprega Brasil – acesse sua conta gov.br, selecione “Seguro-desemprego” e clique em “Consultar parcelas” para conferir todas as informações.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – abra o app, vá na seção “Seguro-desemprego” e visualize os detalhes do benefício.

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Como solicitar o seguro-desemprego

Existem três maneiras principais de solicitar o seguro-desemprego, cada uma oferecendo segurança e praticidade:

Solicitar pelo site

  1. Acesse o portal Emprega Brasil e entre com sua conta gov.br
  2. Selecione a opção “Seguro-desemprego”
  3. Escolha o tipo de benefício de acordo com seu perfil
  4. Insira o número de requerimento fornecido pela empresa
  5. Siga as instruções do sistema até finalizar a solicitação

Solicitar pelo aplicativo

  1. Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital no seu celular
  2. Faça login com a sua conta gov.br
  3. No menu principal, vá em “Benefícios” e depois em “Solicitar seguro-desemprego”
  4. Preencha todos os campos obrigatórios e acompanhe as etapas seguintes

Solicitar pelo telefone

  1. Ligue para a Central Alô Trabalho pelo número 158
  2. Informe os dados solicitados, como CPF e número do requerimento
  3. Siga todas as instruções do atendente para concluir a solicitação

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego

O pagamento do seguro-desemprego é realizado de maneira prática e segura. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil, o valor do benefício é depositado automaticamente. Além disso, o saque pode ser feito em diversos locais, como:

  • Casas lotéricas
  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Terminais de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão

O valor recebido é calculado com base nas informações fornecidas pelo trabalhador e conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente. É importante conferir se os dados informados estão corretos para evitar atrasos ou problemas no recebimento.

O seguro-desemprego pode ser cancelado?

Embora o seguro-desemprego seja um benefício essencial para manter a estabilidade financeira do trabalhador durante o período de desemprego, existem situações que podem ocasionar o cancelamento do pagamento. Entre os principais motivos estão:

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❌ Fornecer informações incorretas ou falsas durante a solicitação do benefício, como CPF, nome ou dados pessoais.

❌ Envolvimento em fraudes comprovadas, incluindo manipulação de documentos da rescisão contratual para aumentar o valor do benefício.

❌ Receber qualquer tipo de remuneração proveniente de emprego formal ou informal durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

❌ Iniciar o recebimento de benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

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❌ Ser admitido em um novo emprego, pois o benefício é exclusivo para trabalhadores desempregados.

Seguindo corretamente essas diretrizes, o trabalhador garante que o pagamento do seguro-desemprego seja feito pelo período adequado, evitando interrupções ou bloqueios indevidos.

Conclusão

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que enfrentam o desemprego involuntário, garantindo renda temporária e segurança financeira.

Conhecer os critérios de elegibilidade, a forma de cálculo das parcelas e o número de parcelas permitidas ajuda a assegurar que o benefício seja solicitado corretamente e que o trabalhador receba tudo a que tem direito.

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Manter-se informado sobre as regras atualizadas do Ministério do Trabalho é fundamental para aproveitar plenamente esse direito.

Perguntas Frequentes

O seguro-desemprego é pago aos sábados?

Na maioria dos casos, o benefício é liberado apenas em dias úteis. Se o pagamento for via TED e coincidir com um sábado, a transferência é antecipada para o dia útil anterior. Porém, transações feitas pelo Pix podem cair aos sábados.

Quem tem direito a 5 parcelas?

O trabalhador que comprovar pelo menos 24 meses de emprego consecutivos ou mais em sua última função.

Quantas parcelas posso receber em 2025?

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo da categoria profissional e de quantas vezes o seguro já foi solicitado.

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Qual é o teto máximo do seguro-desemprego em 2025?

O valor máximo do benefício em 2025 é de R$ 2.424,11.

Quais são as novas regras do seguro-desemprego?

Segundo a resolução 957/2022, trabalhadores com inconsistências em seus dados podem solicitar revisão do benefício. Além disso, é necessário estar cadastrado no portal Gov.br para fazer a solicitação.

Quando devo solicitar o seguro-desemprego?

O pedido deve ser feito dentro do prazo estipulado após a demissão, geralmente entre o 7º e o 120º dia.

O que pode levar ao cancelamento do benefício?

O seguro-desemprego pode ser cancelado se houver informações falsas, fraude, início de outro emprego ou recebimento de benefícios previdenciários.

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