Seguro-desemprego 2025: guia completo sobre regras, valores e como solicitar
O seguro-desemprego permanece como um direito trabalhista fundamental no Brasil em 2025, oferecendo amparo financeiro crucial para trabalhadores formais dispensados sem justa causa. O benefício visa prover uma rede de segurança temporária, permitindo que o indivíduo mantenha suas necessidades básicas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para 2025, os valores do seguro-desemprego foram atualizados, variando entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11. A quantidade de parcelas a serem recebidas pode chegar a cinco, a depender do tempo de serviço prestado e do histórico de solicitações anteriores do benefício. A gestão do seguro-desemprego é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal.
A legislação que rege o seguro-desemprego, Lei nº 7.998/1990, define o benefício como uma assistência financeira temporária destinada a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Além disso, o benefício se estende a pescadores artesanais durante o período de defeso, empregados domésticos demitidos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O propósito principal é oferecer proteção financeira ao trabalhador desempregado, garantindo recursos mínimos para sustentar sua família enquanto procura um novo emprego.
Para ser elegível ao seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve cumprir determinados critérios. É imprescindível ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, como aposentadoria. Adicionalmente, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa durante os períodos mínimos exigidos, que variam conforme o número de solicitações já realizadas. Na primeira solicitação, exige-se um mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Para a segunda solicitação, o trabalhador deve comprovar 9 meses de serviço nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, são exigidos 6 meses de trabalho ininterruptos antes da demissão.
O número de parcelas do seguro-desemprego, que pode variar entre três e cinco, é determinado pelo tempo de serviço e pelo histórico de recebimento anterior. Trabalhadores com 6 a 11 meses de serviço têm direito a três parcelas, aqueles com 12 a 23 meses recebem quatro parcelas, e aqueles com 24 meses ou mais têm direito a cinco parcelas. O MTE utiliza os dados registrados no eSocial e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar o tempo de serviço e calcular o número de parcelas de forma automática.
O cálculo do valor do benefício é baseado na média dos três últimos salários anteriores à demissão. Em 2025, a faixa de pagamento varia de R$ 1.518,00 (valor mínimo) a R$ 2.424,11 (teto máximo). Para quem recebia até R$ 2.041,39, o benefício corresponde a 80% do salário médio. Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor é de R$ 1.633,11 mais 50% do que ultrapassar R$ 2.041,39. Para salários acima de R$ 3.402,65, o benefício é fixado no teto de R$ 2.424,11.
O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão para trabalhadores formais e de 7 a 90 dias para empregados domésticos. A solicitação pode ser feita online, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente, nas unidades do SINE.