Falta de preço final na st impacta Sefaz-SP; entenda

A ausência de preço final na Substituição Tributária desafia a Sefaz-SP e afeta diretamente a arrecadação do ICMS no estado.

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A ausência de um preço final definido para a Substituição Tributária (ST) tem se tornado um dos principais desafios enfrentados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Essa indefinição afeta diretamente a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e gera incertezas tanto para o governo quanto para os contribuintes. A ST é um mecanismo bastante utilizado no Brasil, que transfere a responsabilidade do recolhimento do imposto do vendedor original para outro agente da cadeia, geralmente o fabricante ou o importador.

Em teoria, o modelo busca facilitar a fiscalização e melhorar a arrecadação, concentrando o recolhimento em menos contribuintes. No entanto, sua eficácia depende de um ponto crucial: a definição clara do preço final ao consumidor, que serve de base para o cálculo do imposto. Quando esse preço não é definido, surgem impasses jurídicos e administrativos, comprometendo o princípio da legalidade tributária e dificultando o controle por parte do Estado.

A Lei estadual nº 6.374/1989, que regula o ICMS em São Paulo, define regras específicas para essas situações. Quando não há preço final fixado, a base de cálculo da ST deve considerar o valor da operação ou prestação praticado pelo substituto tributário (ou pelo contribuinte intermediário), somado a frete, seguro, impostos e encargos transferíveis ao comprador. A esse montante é acrescentado o resultado da margem de valor agregado (MVA), percentual que estimula uma estimativa do lucro presumido nas etapas seguintes da cadeia comercial.

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Em casos específicos, a legislação também prevê outras formas de cálculo. Por exemplo, nas operações com Transportador Revendedor Retalhista (TRR) que comercializa combustíveis ou lubrificantes de outro estado diretamente para consumidores paulistas, a base de cálculo é o preço de aquisição pelo destinatário. Já em relação aos veículos novos importados, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor usado para o pagamento dos impostos de importação e IPI, somados aos custos de frete, seguro e acessórios instalados, além da MVA definida pela norma.

Em resumo, a falta de um preço final definido na Substituição Tributária exige que a Sefaz-SP aplique fórmulas alternativas que garantam equilíbrio e justiça fiscal. A clareza e a precisão nesses cálculos são fundamentais para evitar distorções e proteger tanto o contribuinte quanto o próprio Estado, assegurando que a arrecadação do ICMS ocorra de forma transparente e conforme os princípios legais.

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