Servidor público e fgts: entenda seus direitos em 2025
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um direito trabalhista amplamente conhecido no Brasil, visa proteger trabalhadores sob regime CLT em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. Em 2025, persiste uma dúvida comum: servidores públicos têm direito ao FGTS? A resposta reside no tipo de vínculo empregatício mantido com o poder público: estatutário ou celetista.
Em 2025, a legislação mantém a clareza: apenas servidores públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem direito ao FGTS. Servidores estatutários, regidos por estatutos próprios da União, estados e municípios, não recebem esse benefício, pois contam com outras formas de proteção e estabilidade asseguradas por lei.
Instituído em 1966 e regido pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS tem como objetivo principal criar uma poupança compulsória para amparar o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal. Este valor pertence ao trabalhador, podendo ser sacado em situações legais, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
No setor público, existem diferentes formas de vínculo empregatício: servidor estatutário (regido por estatuto próprio e não pela CLT), empregado público celetista (contratado pelo regime da CLT, com carteira assinada), servidor temporário (contratado por tempo determinado com base em legislação específica) e comissionado (ocupa cargo de confiança, geralmente sem concurso).
Apenas o empregado público celetista tem direito ao FGTS, pois é regido pela CLT, de maneira similar ao setor privado. Os demais, sob regime estatutário, possuem estabilidade e previdência próprias, que substituem o FGTS como forma de proteção. Por exemplo, funcionários de empresas públicas (como Caixa, Correios, Petrobras, Eletrobras) têm direito ao FGTS, pois são contratados pela CLT. Servidores de prefeituras ou ministérios, geralmente estatutários, não possuem FGTS, mas têm estabilidade após o estágio probatório.
Servidores públicos efetivos, regidos pela Lei nº 8.112/1990 (no âmbito federal) ou por estatutos estaduais e municipais, não têm FGTS porque a estrutura do regime estatutário oferece garantias que o substituem, como estabilidade no cargo após três anos de exercício, remuneração integral durante licenças médicas, aposentadoria integral pelo Regime Próprio de Previdência (RPPS) e direitos assegurados por concursos públicos e plano de carreira. O FGTS compensa a falta de estabilidade do vínculo celetista, algo que não se aplica ao servidor estatutário.
Quando um servidor estatutário é exonerado ou pede desligamento, ele não tem direito ao FGTS, mas pode ter acesso a outros benefícios, como indenização de férias e 13º salário proporcional. Em alguns casos, se for demitido por motivo de extinção do cargo ou reestruturação administrativa, pode receber indenizações específicas previstas em lei. Servidores comissionados também não têm direito ao FGTS, a menos que o ente público adote o regime celetista. Militares também não têm direito ao FGTS, pois possuem regime jurídico próprio, com regras diferenciadas de previdência, licenças, promoções e remuneração.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidaram o entendimento de que o FGTS não se aplica aos servidores estatutários, reafirmando que o benefício é restrito aos vínculos regidos pela CLT, conforme o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. No Recurso Extraordinário 596.478, o STF decidiu que “a Constituição Federal não estende o direito ao FGTS aos servidores estatutários, por serem regimes jurídicos distintos”.
Para verificar se um servidor tem direito ao FGTS, é necessário verificar o tipo de vínculo (CLT ou estatuto), consultar o contracheque (servidores celetistas terão o desconto e depósito mensal do FGTS) e acessar o aplicativo FGTS para verificar se há saldo vinculado a alguma conta ativa.
Com o avanço da digitalização e a unificação de cadastros públicos, o governo federal pretende aprimorar a transparência sobre os regimes de contratação. O FGTS Digital, previsto para 2025, facilitará a identificação de vínculos celetistas e o controle dos depósitos, beneficiando empregados públicos e privados. No entanto, não há planos para estender o FGTS a servidores estatutários, pois isso exigiria uma mudança constitucional e ampla reforma administrativa.