Direito de imagem de técnico é incorporado ao salário pelo TST
Em decisão proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, teve um recurso negado em relação ao contrato de direito de imagem do ex-técnico Vagner Mancini. A decisão, tomada por maioria, ratifica o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que considerou que não houve utilização efetiva da imagem do treinador em ações de publicidade ou nos meios de comunicação.
Com essa determinação, os valores pagos pelo clube ao profissional a título de direito de imagem foram reconhecidos como de natureza salarial. Essa alteração possui implicações diretas sobre os demais direitos trabalhistas de Mancini, uma vez que o montante passa a integrar a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
O caso em questão, que tramita sob o número ARR-10543-64.2015.5.01.0008, teve início após o desligamento do técnico do clube. Mancini alegou que o pagamento referente ao direito de imagem era, na verdade, uma forma de complementar seu salário, prática conhecida como “pejotização”, onde parte dos vencimentos é paga através de uma pessoa jurídica para reduzir os encargos trabalhistas.
A defesa do Botafogo argumentou que o contrato de imagem era legítimo e que a utilização da imagem do técnico era comprovada por meio de campanhas de marketing e ações promocionais. No entanto, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho não acolheram os argumentos do clube, entendendo que as ações realizadas não justificavam o valor pago e que o contrato tinha como objetivo principal mascarar a real remuneração do profissional.
A decisão do TST representa um precedente importante para casos semelhantes, onde a Justiça do Trabalho tem buscado coibir a prática de utilização de contratos de imagem para fins de redução de encargos trabalhistas, garantindo que os valores pagos a título de direito de imagem sejam considerados como parte integrante do salário quando não há comprovação efetiva da exploração da imagem do profissional.