Governo propõe endurecer as leis contra o crime organizado no país

Compartilhe

O governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresentou uma proposta de lei que visa aumentar as punições para membros e líderes de organizações criminosas. A medida, formalizada em um projeto de lei denominado “Antifacção”, já foi encaminhada para avaliação do Presidente da República e da Casa Civil.

A principal mudança reside na criação de um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”, que pode levar à condenação de até 30 anos de prisão. O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional, com o objetivo de catalogar informações sobre facções criminosas, auxiliando nas investigações e no rastreamento desses grupos.

Segundo o ministro da Justiça, a iniciativa busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, que data de 2013, em resposta à crescente sofisticação do crime. Uma das estratégias centrais do projeto é diminuir a capacidade financeira das facções, agilizando a apreensão de bens, direitos e valores de investigados, mesmo durante a fase de inquérito, quando houver suspeita de que sejam provenientes de atividades ilícitas.

Publicidade

Além do aumento das penas e do rastreamento financeiro, o projeto prevê outras ações para combater o crime organizado. Uma delas é a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas, inclusive com a possibilidade de criação de empresas fictícias para facilitar essa infiltração. Outra medida autoriza o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados que sejam membros de organizações criminosas.

O ministro defende também o aumento da pena para o crime de organização criminosa simples, elevando a punição de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos. Nos casos de organização criminosa qualificada, o agravamento da pena pode chegar a dois terços ou ao dobro.

O projeto define como “organização criminosa qualificada” situações como o aliciamento de crianças ou adolescentes para o crime, a participação de funcionários públicos na organização, o exercício de domínio territorial ou prisional pela facção, o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido, e a ocorrência de morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública. O crime de organização criminosa qualificada, caso o projeto seja aprovado, será considerado hediondo, tornando-o inafiançável.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Publicidade
Compartilhe