Justiça condena empresa por colete masculino e vencido a guarda portuária

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Empresa portuária é condenada a indenizar guarda por uso de colete inadequado.

A VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma guarda portuária. A decisão judicial se baseou no fato de que a empresa forneceu à funcionária um colete à prova de balas de modelo masculino, vencido, e munições também fora do prazo de validade. O Tribunal entendeu que a situação expôs a trabalhadora a riscos de segurança indevidos, gerando o dever de indenizar.

A guarda portuária, que exercia a função desde 2008, relatou que, em junho de 2022, utilizou por cinco dias um colete balístico vencido e inadequado para o seu gênero e biotipo. Segundo o relato, o equipamento não possuía modelagem feminina, comprometendo a proteção da região do busto e causando desconforto. A situação, somada ao uso de munição vencida, causou apreensão devido ao alto grau de periculosidade da atividade.

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Em sua defesa, a VPorts alegou que os coletes ainda eram eficazes, pois a fabricante havia estendido a validade de cinco para seis anos, e que o equipamento vencido teria sido utilizado por apenas quatro dias. A empresa também argumentou que as atividades da guarda portuária apresentavam baixo número de ocorrências, configurando um risco reduzido.

A perícia técnica, no entanto, confirmou o uso do colete vencido por cinco dias e considerou o modelo masculino inadequado para o corpo feminino. Além disso, constatou irregularidades no armazenamento das munições, que estavam parcialmente oxidadas devido à exposição à umidade e temperatura inadequadas, o que reduzia sua validade.

Diante das conclusões periciais, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a VPorts ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso da empresa, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que o TST possui entendimento consolidado de que, em casos de fornecimento inadequado de colete balístico (vencido ou destinado ao sexo oposto), o dano moral é presumido. Para o relator, a conduta da VPorts expôs a trabalhadora a risco indevido, e o simples fato de não garantir a segurança com equipamentos de proteção individual válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à integridade psíquica da empregada.

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