Nova lei em Portugal impacta a imigração de brasileiros

A nova Lei dos Estrangeiros em Portugal entrou em vigor, trazendo mudanças significativas para a entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus no país. O decreto, que altera a lei portuguesa nº 23 de 2007, já foi assinado pelo presidente português.
A comunidade brasileira, que representa a maior parcela de estrangeiros residentes em Portugal (31,4% em 2024, para a Integração, Migrações e Asilo – Aima), será diretamente afetada pelas novas regras. Estima-se que, em 2023, cerca de 513 mil brasileiros residiam em Portugal.
Uma das mudanças mais impactantes é o fim da possibilidade de regularização da residência para quem entra no país como turista. Anteriormente, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, podiam entrar em Portugal como turistas e, posteriormente, solicitar a autorização de residência com base em um contrato de trabalho. Agora, os interessados devem solicitar o visto ainda em seu país de origem.
As restrições ao visto de procura de trabalho também foram ampliadas, com a criação de uma modalidade específica para profissionais estrangeiros altamente qualificados, como cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados. A nova lei desincentiva a entrada de estrangeiros que buscam trabalho em setores não qualificados. O visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego foi extinto.
O governo português poderá negar vistos de residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária para aqueles que tenham entrado ou permanecido ilegalmente no país.
Em relação ao reagrupamento familiar, o titular de residência válida em Portugal continua tendo direito a ele. No entanto, a nova regra geral exige um período mínimo de dois anos de residência legal no país para solicitar a concessão de autorização de residência aos demais familiares, com exceção de cônjuges com filhos menores ou incapazes. Anteriormente, o pedido podia ser feito imediatamente após a obtenção do título de residência.
A nova lei também estabelece que casais devem demonstrar que moraram juntos por pelo menos 18 meses antes da entrada do residente em Portugal, no caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. O prazo para análise dos pedidos de reagrupamento familiar foi ampliado de 90 para 270 dias.
Para os processos de residência pendentes, o prazo para conclusão foi estendido até 31 de dezembro de 2025.
Trabalhadores que já residem legalmente em Portugal e que cumprem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias para se adaptar à nova lei e solicitar a conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo é concedido para que residentes estrangeiros solicitem o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.
Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o cidadão estrangeiro deverá ser formalmente informado, com detalhamento dos fundamentos da rejeição, e poderá recorrer da decisão.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros até a regulamentação das profissões qualificadas pelo governo.





