Seguros e resseguros: como a reforma tributária impacta o setor
A Reforma Tributária, consolidada na Lei Complementar nº 214/2025, introduz mudanças significativas na forma como as operações de seguros e resseguros são tributadas no país. Este setor, que movimenta um volume financeiro expressivo e demonstra crescimento contínuo, recebe agora um tratamento específico dentro da nova legislação.
No mercado de seguros, o consumidor paga um valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro, protegendo seu patrimônio contra perdas financeiras. Já o resseguro atua como uma proteção para as seguradoras, onde uma segunda empresa garante a cobertura da primeira, especialmente em apólices de alto valor. Em ambas as modalidades, o desembolso por parte do contratante justifica a relevância do tema na reforma tributária.
De acordo com o Artigo 223 da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo nas operações de seguros e resseguros será determinada da seguinte forma:
As receitas dos serviços compreenderão os valores auferidos com prêmios de seguros, cosseguros aceitos, resseguros e retrocessão, considerando o efetivo recebimento pelo regime de caixa. Também serão consideradas as receitas financeiras dos ativos financeiros garantidores de provisões técnicas, proporcionalmente às receitas mencionadas, em operações que não geram créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para os adquirentes.
Serão deduzidas as despesas com indenizações referentes a seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, exclusivamente quando referentes a segurados pessoas físicas e jurídicas que não forem contribuintes do IBS e da CBS sujeitas ao regime regular, correspondentes aos sinistros efetivamente pagos, ocorridos em operações de seguro, após a subtração dos salvados e demais ressarcimentos. Também serão deduzidos os valores pagos referentes a restituições de prêmios, inclusive por cancelamento; os valores pagos referentes aos serviços de intermediação de seguros e resseguros; os valores pagos referentes ao prêmio das operações de cosseguro cedido; e as parcelas dos prêmios destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas referentes a seguro resgatável.
A lei também estabelece que o contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular que adquirir e for segurado de serviços de seguro e resseguro poderá apropriar créditos de IBS e de CBS sobre os prêmios, pelo valor dos tributos pagos sobre esses serviços.
A Reforma Tributária busca consolidar e modernizar a legislação fiscal, impactando diversos setores da economia, incluindo o mercado de seguros e resseguros.

