Anvisa proíbe substâncias em produtos de unhas em gel: entenda o impacto

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do uso de duas substâncias químicas, o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), em produtos cosméticos para unhas, como esmaltes em gel e géis construtores. A decisão, que entrou em vigor na última quarta-feira, foi motivada por estudos que indicam potenciais riscos de câncer e infertilidade associados à exposição prolongada a esses compostos.

A medida regulatória não implica a proibição da técnica de unhas em gel no Brasil. A prática continua permitida, desde que os produtos utilizados não contenham as substâncias restritas. Fabricantes terão até outubro de 2025 para ajustar suas formulações e retirar do mercado os produtos que contenham TPO ou DMPT.

As substâncias proibidas, TPO e DMPT, são utilizadas para acelerar o processo de endurecimento do gel quando expostas à luz ultravioleta (UV) ou LED, garantindo brilho e fixação às unhas. A inclusão desses componentes na lista de ingredientes proibidos para cosméticos no Brasil decorre de evidências científicas que os associam a riscos à saúde, incluindo câncer e infertilidade.

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A proibição impacta uma variedade de produtos utilizados por manicures e designers de unhas, incluindo esmaltes em gel, top coats (finalizadores), géis construtores para alongamento e selantes de acabamento. A Anvisa enfatiza que a técnica de alongamento e esmaltação em gel permanece permitida, desde que os produtos utilizados estejam livres de TPO e DMPT.

A resolução da Anvisa estabelece prazos específicos para fabricantes e profissionais do setor se adaptarem às novas exigências. As empresas têm até 29 de outubro de 2025 para interromper a fabricação ou importação de produtos contendo as substâncias proibidas, podendo comercializar apenas as versões reformuladas a partir dessa data. Salões de beleza e manicures poderão utilizar os estoques existentes até 29 de janeiro de 2026, data a partir da qual a venda e o uso desses cosméticos estarão proibidos em todo o território nacional.

Após o prazo estabelecido, todos os produtos que contenham TPO ou DMPT deverão ser recolhidos e descartados adequadamente. A Anvisa também exige que os fabricantes informem distribuidores e consumidores sobre as mudanças implementadas. A agência reguladora enfatiza que a medida é uma ação preventiva destinada a mitigar os riscos cumulativos de exposição, especialmente para profissionais que lidam com esses produtos diariamente.

Para manicures e clientes, a técnica de unhas em gel permanece acessível, mas requer a substituição dos produtos utilizados. Profissionais deverão atualizar seus estoques, buscar novas marcas e fórmulas, e adaptar-se aos diferentes tempos de secagem das versões reformuladas. Recomenda-se que os consumidores verifiquem os rótulos dos produtos e confirmem com os salões de beleza se os materiais utilizados estão em conformidade com as novas regulamentações.

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