Empresa agroflorestal é multada por coação eleitoral em 2022

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Uma empresa do setor agroflorestal foi condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio eleitoral durante o segundo turno das eleições de 2022. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação inicial, que havia sido reformada em segunda instância.

A Mejer Agroflorestal Ltda., localizada em Bonito (PA), foi acusada de coagir seus empregados a votarem em determinado candidato à Presidência da República. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou como prova uma mensagem alarmista enviada pela coordenadora de Recursos Humanos da empresa em um grupo de WhatsApp com 79 aprendizes.

Na mensagem, a coordenadora associava a possível vitória de um candidato a um risco de desemprego na empresa, afirmando que a “maior fonte de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores” caso o partido político de oposição vencesse a eleição.

O MPT também coletou relatos de trabalhadores rurais que afirmaram ter participado de reuniões onde representantes da empresa diziam que a garantia de emprego dependia da reeleição do então presidente. Para o órgão, essa conduta tinha caráter intimidatório e poderia influenciar o voto dos empregados, seus familiares e outros moradores, afetando o resultado das eleições no município.

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A Vara do Trabalho de Capanema (PA) havia considerado o assédio eleitoral configurado, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, além de determinar a divulgação interna sobre o direito ao voto livre e a abstenção de novas práticas abusivas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a decisão, entendendo que a mensagem era uma manifestação de opinião pessoal da empregada, amparada pela liberdade de expressão.

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, ressaltou a assimetria de poder nas relações de trabalho e o potencial intimidatório da mensagem, especialmente em um grupo composto por aprendizes, alguns com apenas 14 anos. Ele destacou que a conduta representou coação e constrangimento para influenciar o voto, com ameaça implícita de desemprego.

O ministro também considerou que o envio da mensagem por WhatsApp não descaracteriza o assédio, pois a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) abrange os ambientes digitais ligados ao trabalho. Ele observou que a empresa não tomou medidas corretivas nem se retratou do conteúdo divulgado.

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Com a decisão do TST, foram restabelecidas as determinações da Vara do Trabalho de Capanema (PA), incluindo a divulgação obrigatória de comunicado assegurando o direito de livre escolha política dos empregados, a abstenção de práticas de coação ou indução eleitoral e o pagamento da indenização por danos morais coletivos, que será destinada a uma entidade filantrópica indicada pelo MPT. O colegiado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Pará, diante de indícios de crime eleitoral.

Fonte: www.tst.jus.br

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