Previdência exige devolução: pensionistas e autônomos devem ficar atentos

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Um caso recente na Espanha serve de alerta para pensionistas que também atuam como autônomos. Um cidadão foi obrigado a ressarcir 10.027,66 euros ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) espanhol, após uma decisão judicial do Tribunal Superior de Justiça de Madri, por ter recebido pagamentos considerados indevidos. A situação expõe a complexidade de conciliar o recebimento de pensão com a atividade autônoma.

O cerne da questão reside na inscrição no RETA (Regime Especial de Trabalhadores Autônomos). Mesmo que o pensionista não esteja efetivamente trabalhando, o simples fato de estar registrado no RETA pode ser interpretado como incompatível com o recebimento integral da pensão.

O RETA é o regime previdenciário obrigatório para trabalhadores autônomos na Espanha. A não comunicação à Seguridade Social sobre a situação do segurado, mesmo que este não esteja exercendo atividade remunerada, pode acarretar a suspensão do benefício ou a exigência de devolução dos valores recebidos.

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A legislação espanhola permite a “jubilación activa”, um regime que possibilita ao aposentado receber parte da aposentadoria enquanto exerce atividade autônoma, desde que determinados requisitos sejam cumpridos. No entanto, sem a devida adequação a esse regime, o benefício integral não pode ser mantido.

No caso em questão, o indivíduo alegou não ter recebido as notificações enviadas ao seu endereço. Diante disso, a Seguridade Social utilizou o Boletim Oficial do Estado para formalizar a comunicação, o que foi considerado legalmente válido.

A situação ressalta a importância de manter os dados cadastrais, como endereço, e-mail e telefone, sempre atualizados junto à Seguridade Social. Falhas na comunicação podem prejudicar o direito de defesa e dificultar a contestação de cobranças ou suspensões de benefícios.

O Tribunal Superior de Justiça de Madri reforçou que a situação administrativa é determinante, e não a execução do trabalho em si. Portanto, mesmo que o segurado não esteja exercendo atividade remunerada, o simples fato de estar registrado no RETA o torna incompatível com o recebimento integral da pensão.

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A decisão judicial serve como um precedente importante sobre o controle do sistema previdenciário e reforça a necessidade de atenção às obrigações legais. Para evitar problemas, é fundamental solicitar formalmente a exclusão do RETA caso o segurado opte por manter a pensão integral, manter os dados cadastrais atualizados, buscar orientação jurídica especializada e monitorar a situação pessoal na Seguridade Social, verificando registros ativos no RETA ou em outros regimes incompatíveis. A administração pública tem o direito de exigir a devolução de valores pagos indevidamente, e o desconhecimento do segurado não o exime da responsabilidade sobre os pagamentos recebidos.

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