Multa, infração e autuação: entenda as diferenças no trânsito brasileiro

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É comum que motoristas sintam um frio na espinha ao avistar uma viatura policial ou ao encontrar um aviso no para-brisa. Termos como “autuação”, “multa” e “infração” se misturam na mente, gerando dúvidas sobre o que realmente aconteceu e quais as consequências. No entanto, cada um desses termos representa um momento distinto em um processo que pode culminar em uma sanção financeira. Compreender essa sequência de eventos é crucial para evitar o pânico e, principalmente, para saber como exercer o direito de defesa.

A infração é o ponto de partida de todo o processo. Ela consiste no descumprimento de qualquer norma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em outras palavras, é o ato de violar uma regra de trânsito. Exemplos comuns de infrações incluem avançar o sinal vermelho, estacionar em local proibido, utilizar o celular ao volante e exceder os limites de velocidade estabelecidos.

A autuação, por sua vez, é o registro formal da infração. É o momento em que a autoridade de trânsito, seja um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico como um radar, identifica a infração e a documenta. Esse registro é feito por meio do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que dá início ao processo administrativo. É importante ressaltar que a autuação não implica, necessariamente, o pagamento de uma multa. Após a autuação, o proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação, que o informa sobre a infração cometida e lhe dá a oportunidade de indicar o condutor responsável (caso não seja o proprietário) ou de apresentar sua Defesa Prévia.

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A multa é a penalidade imposta após a validação da autuação e a conclusão do processo administrativo. Se a Defesa Prévia for indeferida ou se nenhuma defesa for apresentada, a autoridade de trânsito confirma a autuação, transformando-a em multa. Nesse momento, o infrator recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que inclui o boleto para pagamento da multa e a informação sobre os pontos que serão adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em resumo, o processo se desenrola da seguinte forma: primeiro, ocorre a infração, como estacionar em uma vaga destinada a idosos sem a credencial. Em seguida, um agente de trânsito constata a infração, registra o Auto de Infração e o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação. Se o proprietário não apresentar recurso, a autuação é convertida em multa, resultando no recebimento do boleto para pagamento e na adição de pontos à CNH.

Embora seja menos comum, pedestres e ciclistas também podem ser autuados por infrações de trânsito, de acordo com o CTB. O Código prevê multas para pedestres que atravessarem fora da faixa, caminharem no meio da pista ou obstruírem a via, e para ciclistas que pedalarem na calçada (onde não for permitido), de forma agressiva ou em locais onde a sinalização proíbe. No entanto, a aplicação dessas multas é rara, devido à dificuldade de fiscalização e identificação dos infratores.

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