Anvisa veta venda de suplementos e energéticos com ozônio

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os suplementos alimentares e energéticos produzidos pela empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados. A medida abrange todos os produtos da marca que contenham adição de ozônio.

A decisão da Anvisa também exige a apreensão dos produtos já disponíveis no mercado. A agência justificou a proibição devido à falta de avaliação de segurança do ozônio como ingrediente em suplementos alimentares e bebidas energéticas prontas para consumo. Atualmente, o uso de ozônio é autorizado apenas para a desinfecção no tratamento de água.

A agência reguladora destacou que a empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados promovia seus produtos com indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde que não foram aprovadas pela Anvisa. Entre as alegações irregulares, a empresa afirmava que seus produtos ofereciam suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular.

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A Anvisa esclareceu que as autorizações para suplementos alimentares estão relacionadas aos papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta equilibrada. A agência enfatizou que nenhuma alegação aprovada para alimentos está associada a finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente.

“Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada com finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente”, reiterou a Anvisa em nota oficial.

Esta não é a primeira vez que a Anvisa toma medidas restritivas em relação a produtos contendo ozônio. No mês anterior, a agência já havia proibido a venda e o uso de 69 cosméticos capilares à base de ozônio da marca Ozonteck. Naquela ocasião, a Anvisa justificou a proibição argumentando que, embora os produtos fossem registrados como cosméticos, o fabricante alegava que eles possuíam atividade farmacológica, o que não é permitido para esse tipo de produto.

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