Ataque ao aborto legal infantil gera pânico moral, diz conanda

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Projetos legislativos que impõem obstáculos ao aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual são vistos como uma tentativa de disseminar o “pânico moral” e, assim, enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas. Ela se refere, principalmente, ao Projeto de Decreto Legislativo aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, que, segundo ela, representa uma afronta aos direitos fundamentais.

Para a dirigente do Conanda, o debate sobre o aborto legal é uma questão de saúde pública que está sendo indevidamente tratada no âmbito legislativo. Ela expressa preocupação com a possibilidade de que órgãos como o Conanda sejam impedidos de exercer sua função de proteger crianças e adolescentes.

A Resolução 258, assinada por Marina durante sua presidência do Conselho no ano passado, é o principal alvo do projeto aprovado pela Câmara. Apesar da votação, a resolução permanece em vigor, uma vez que o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar efetivo.

A edição da resolução pelo Conanda se deu após a divulgação de dados alarmantes sobre o aumento de casos de estupro no Brasil, bem como em resposta a outras iniciativas que visavam restringir o acesso ao aborto legal. Marina destaca a existência de diversos projetos protocolados na Câmara contrários à Resolução, que também foi contestada na Justiça.

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Ela enfatiza que o aborto legal não é crime e que o Código Penal, desde 1940, já prevê exceções para a interrupção da gravidez. Segundo ela, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco civilizatório na sociedade brasileira, e a Resolução 258 busca orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito já previsto há décadas.

A resolução, segundo a vice-presidenta do Conanda, não se limita ao aborto, mas aborda todo o processo de atendimento em casos de violência sexual, incluindo a importância do sigilo por parte dos serviços de saúde, assistência social e escolas. O documento estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter direito ao aborto legal. Além disso, a resolução orienta que os casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, que deverá acionar o sistema de Justiça, salvo em exceções específicas.

Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres também manifestaram sua oposição ao projeto de decreto legislativo, lançando um abaixo-assinado e convocando manifestações em diversas cidades. A campanha “Criança não é mãe” busca alertar sobre os riscos de propostas que dificultam o acesso ao aborto legal para vítimas de violência sexual. Ativistas argumentam que essas iniciativas se intensificam em períodos eleitorais, como parte de um pacote moral defendido por candidatos de extrema direita.

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Apesar dos ataques e da disseminação de informações falsas, o Código Penal de 1940, que autoriza o aborto em casos de violência sexual e risco de vida para a mãe, permanece em vigor. Além disso, o Supremo Tribunal Federal estendeu a permissão aos casos de anencefalia. A legislação brasileira não exige boletim de ocorrência ou processo judicial para a realização do procedimento, nem impõe limite de idade gestacional.

Parlamentares contrários ao projeto de decreto legislativo também apresentaram uma proposta para transformar as diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda em lei, visando preservar integralmente a sua redação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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