Banco central define novas regras para o mercado de criptoativos

O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu um novo marco regulatório para o mercado de criptoativos no país. As novas regras incluem a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs), entidades que serão responsáveis por operar neste setor. As medidas foram formalizadas através da publicação de três resoluções que abrangem diversos aspectos, desde a identificação de operações inseridas no mercado de câmbio até a regulamentação de capitais internacionais envolvendo ativos virtuais.
Segundo o BC, os ativos virtuais representam uma oportunidade para inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, redução de custos de negociação, aumento da transparência e integração entre diferentes produtos e serviços financeiros. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.
A regulamentação tem como objetivo mitigar os riscos associados a sistemas virtuais não centralizados, ao mesmo tempo em que busca não inibir o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócio no setor. Entre os princípios que nortearam a criação das normas estão a livre iniciativa, a livre concorrência, e a proteção dos consumidores e usuários.
A Lei 14.478 de 2022 estabeleceu as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Em 2023, o Decreto 11.563 designou o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo de forma coordenada.
A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode prestar esses serviços e estabelecendo as normas para a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Esta resolução entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O BC informou que o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs e também entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.
Entre as atividades consideradas como operações no mercado de câmbio estão: pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeiras.




