Banco é obrigado a ressarcir cliente vítima de golpe do entregador em sp

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Um banco foi sentenciado pela Justiça de São Paulo a ressarcir um cliente que caiu no golpe do falso entregador, um tipo de fraude crescente no país. A decisão judicial obriga a instituição financeira a devolver integralmente os valores subtraídos da conta da vítima, após transferências e empréstimos indevidos serem realizados sem sua autorização.

O caso ocorreu em Diadema, onde o cliente lesado buscou a Justiça após identificar movimentações suspeitas em sua conta bancária, que ele alegou não ter autorizado. O juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 3ª Vara Cível de Diadema, proferiu a sentença, destacando que cabe ao banco comprovar que o cliente consentiu com as operações financeiras questionadas.

Segundo a decisão, a simples alegação de que as transações foram realizadas com o uso de senhas ou dispositivos pessoais não é suficiente para comprovar a autorização do cliente. O banco deve apresentar provas concretas, como assinaturas físicas ou digitais, ou gravações de voz, que demonstrem o consentimento do titular da conta.

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Na ausência de tais provas, o juiz considerou que os contratos referentes às operações contestadas são nulos. No caso em questão, o banco alegou negligência do cliente na proteção de seus dados, mas não conseguiu comprovar que houve autorização válida para as transações.

A decisão judicial determinou o estorno de sete transferências bancárias, com prazo até 31 de dezembro de 2025 para que o banco efetue a devolução dos valores. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que não houve comprovação suficiente de abalo emocional significativo.

Advogados da defesa do cliente destacaram a importância da decisão como um precedente para a proteção dos consumidores em casos de fraudes bancárias. A sentença reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das operações e a proteção dos dados de seus clientes.

O golpe do falso entregador, assim como outras modalidades de fraudes bancárias, tem se proliferado com o avanço das tecnologias digitais. Golpistas se passam por funcionários de bancos, empresas de cartão de crédito ou serviços de entrega para coletar dados sigilosos e realizar transações fraudulentas.

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Especialistas em segurança digital recomendam medidas preventivas, como nunca entregar o cartão físico a desconhecidos, não informar senhas por telefone ou mensagens, desconfiar de contatos que solicitam atualizações de cadastro, evitar clicar em links suspeitos e monitorar o extrato bancário com frequência. Em caso de suspeita de golpe, é fundamental bloquear o cartão imediatamente, entrar em contato com o banco pelos canais oficiais e registrar um boletim de ocorrência.

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