Herança em disputa: herdeiro pode usucapir imóvel se mantiver posse e encargos
A disputa por heranças é um tema frequente no judiciário brasileiro, mas uma questão pouco conhecida é a possibilidade de um herdeiro usucapir um imóvel herdado, mesmo que outros familiares também tenham direito à propriedade. Tribunais têm reconhecido o direito à usucapião em favor do herdeiro que exerce a posse exclusiva do bem, realiza investimentos em reformas, manutenção e arca com as despesas como contas de luz e água, enquanto os demais herdeiros permanecem inertes.
Essa possibilidade surge quando um herdeiro assume a responsabilidade pela conservação e cuidado do imóvel, demonstrando a intenção de ser o único proprietário, sem oposição dos demais herdeiros. A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse prolongada e ininterrupta, com ânimo de dono.
No caso de heranças, a situação se torna mais complexa, pois o imóvel pertence a todos os herdeiros em condomínio. No entanto, se um dos herdeiros se destaca dos demais, exercendo a posse exclusiva, arcando com os custos de manutenção e realizando benfeitorias, ele pode requerer a usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para que a usucapião seja reconhecida, é fundamental que o herdeiro demonstre que sua posse é mansa e pacífica, ou seja, sem oposição dos demais herdeiros, e que ele possui o imóvel com a intenção de ser o único dono. Além disso, é necessário comprovar o tempo de posse exigido por lei, que varia de acordo com o tipo de usucapião.
A comprovação dos investimentos em reformas, da manutenção do imóvel e do pagamento das despesas como água, luz e impostos, são elementos cruciais para demonstrar o exercício da posse com ânimo de dono. A inércia dos demais herdeiros, que não se manifestam em relação ao imóvel e não contribuem para sua conservação, também é um fator importante a ser considerado.
É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração as peculiaridades da situação. A decisão sobre a usucapião cabe ao Poder Judiciário, que avaliará as provas apresentadas e a legislação aplicável para determinar se o herdeiro preenche os requisitos necessários para adquirir a propriedade exclusiva do imóvel.



