Audiência virtual: designer não consegue anular processo trabalhista

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um designer gráfico que buscava anular uma ação judicial. O profissional alegava que a realização de uma audiência por meio de videoconferência teria prejudicado a análise dos depoimentos das testemunhas, impactando o resultado do processo.

O caso teve origem em uma reclamação trabalhista movida pelo designer, residente em Florianópolis (SC), contra uma editora de livros localizada em Águas Claras (DF). Ele prestou serviços de teletrabalho para a empresa por cerca de dois anos e, na ação, reivindicava o pagamento de horas extras e indenização por danos existenciais, argumentando que cumpria jornadas de trabalho de até 12 horas diárias.

A audiência em questão foi realizada em 16 de junho de 2020, em um período em que as medidas de isolamento social devido à pandemia da Covid-19 estavam em vigor. O designer manifestou sua discordância com a realização da audiência por videoconferência, mas seu pedido não foi atendido. As duas testemunhas indicadas por ele foram ouvidas normalmente durante a sessão virtual.

O juízo de primeira instância rejeitou o pedido do designer, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), reiterando o argumento de nulidade do processo. Ele alegou que a juíza, “separada por uma tela”, não teria tido condições de explorar exaustivamente os depoimentos das testemunhas, mesmo sem interrupções na conexão de internet.

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O TRT-SC, no entanto, manteve a decisão inicial, ressaltando que a audiência foi realizada em conformidade com as diretrizes internas do tribunal para o período da pandemia e com as disposições do Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que suspendeu a realização de atos presenciais.

O ministro Augusto César, relator do recurso no TST, destacou que o procedimento adotado pela juíza de primeira instância foi “razoável e proporcional à crise sanitária mundial”. Segundo ele, a realização da audiência por videoconferência garantiu o acesso à Justiça, a ampla defesa e o contraditório, além de preservar a integridade física de todos os envolvidos no processo.

O relator também observou que não houve falhas na conexão de internet e que as testemunhas indicadas pelo designer foram devidamente ouvidas pela juíza responsável pelo caso. “Assim, não se verifica a ocorrência de prejuízo processual decorrente da realização da audiência de instrução por meio telepresencial”, concluiu o ministro.

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A decisão da Sexta Turma do TST foi unânime.

Fonte: www.tst.jus.br

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