Fies 2025: candidatos da lista de espera são convocados para vagas

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Começa nesta quinta-feira, dia 13, a convocação dos candidatos que integram a lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025. O prazo para os candidatos acompanharem o resultado da pré-seleção se estende até as 23h59 do dia 28 de novembro, seguindo o horário de Brasília.

O Fies é um programa do governo federal que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes de baixa renda que buscam cursar o ensino superior em instituições privadas.

Os candidatos que constam na lista de espera devem verificar o resultado de sua eventual pré-seleção acessando o site Fies Seleção, utilizando o login único da plataforma Gov.br. É fundamental que os candidatos inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo correspondente ao segundo semestre de 2025, considerando o curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior (IES) para a qual se inscreveram.

O estudante pré-selecionado para uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado. O prazo para a realização deste procedimento é de dois dias úteis, contados a partir da data da pré-seleção.

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De acordo com o edital nº 21/2025, que estabelece as regras do processo seletivo, a entrega dos documentos comprobatórios poderá ser realizada tanto de forma física quanto digital, nos horários definidos pela instituição de ensino.

Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, dentro de um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização da contratação do financiamento só será possível após a aprovação do banco.

Caso o candidato pré-selecionado não apresente todos os documentos exigidos ou não cumpra as etapas necessárias dentro do prazo estabelecido, ele perderá a vaga, que será imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

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Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) deverão comprovar sua condição por meio de um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A instituição de ensino superior poderá solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.

Metade das vagas do Fies é reservada ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

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