Aposentadoria rural: entenda como comprovar seu tempo de serviço

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A obtenção da aposentadoria rural exige um passo crucial: a comprovação do tempo dedicado ao trabalho no campo. Apesar de parecer simples, o processo pode ser complexo, demandando a reunião de documentos, atenção à contemporaneidade das provas e, em alguns casos, a apresentação de testemunhas. A dificuldade reside, frequentemente, na necessidade de demonstrar documentalmente a atuação contínua nas atividades agrícolas.

Especialistas em direito previdenciário alertam para equívocos comuns, como a apresentação de testemunhos ou documentos em nome de familiares sem uma clara ligação temporal. A legislação exige rigor, com cada documento devendo corresponder ao período trabalhado e o conjunto de provas demonstrando consistência.

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram atividades agrícolas, pecuárias, de extrativismo ou pesca artesanal. Diferencia-se da aposentadoria urbana por estar intrinsecamente ligada à natureza da atividade e, frequentemente, ao regime de economia familiar.

Entre os profissionais elegíveis estão agricultores, pescadores artesanais, pequenos criadores de animais e extrativistas. O reconhecimento do direito depende da idade mínima e da comprovação da efetiva dedicação ao meio rural.

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Podem solicitar o benefício: segurados especiais em regime de economia familiar, trabalhadores rurais empregados, contribuintes individuais rurais (produtores de pequeno porte) e pescadores artesanais.

Um dos pilares da comprovação do tempo rural é a regra da contemporaneidade. Ela determina que os documentos devem corresponder ao período em que a atividade foi exercida. Para reconhecer atividade entre 1990 e 1995, por exemplo, o segurado deve apresentar registros datados nesse intervalo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou essa exigência, permitindo o reconhecimento de tempo anterior ao documento mais antigo, desde que haja testemunhas confirmando o trabalho. No entanto, a jurisprudência é clara: testemunhos sozinhos não bastam, sendo indispensável ao menos um documento material que sustente o depoimento.

O INSS e a Justiça exigem um conjunto probatório consistente. Quanto mais documentos forem apresentados, maior a chance de reconhecimento.

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Documentos pessoais básicos incluem RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento , comprovante de residência no meio rural, carteira de trabalho (quando há vínculos formais) e autodeclaração de segurado especial.

Provas da atividade rural podem ser contratos de arrendamento, comodato ou parceria agrícola, registros no INCRA e comprovantes do Imposto Territorial Rural (ITR), notas fiscais de venda de produção ou blocos de produtor rural, declarações de sindicatos rurais e DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), declaração de imposto de renda com menção à atividade agrícola, certidões escolares de filhos com referência à profissão dos pais e registros de programas de incentivo rural. Em casos mais antigos, documentos em nome de pais ou cônjuges também são aceitos, desde que vinculados ao grupo familiar.

Testemunhas podem reforçar as provas documentais. Elas devem ser pessoas que conviveram com o segurado no período alegado e que possam confirmar a atividade exercida. Parentes próximos não podem ser ouvidos, e os relatos só têm valor quando associados a provas materiais. Esse recurso é especialmente importante em períodos remotos, em que a documentação é escassa.

A legislação previdenciária considera rural o cultivo de lavouras, a criação de gado e outras atividades como a agricultura e pecuária de subsistência, extração vegetal, coleta de frutos e pesca artesanal, criação de abelhas, aves, porcos, peixes e bicho-da-seda, produção primária de alimentos e produção de carvão vegetal a partir de floresta plantada. O critério central é que essas atividades sejam realizadas em pequena escala, em regime de economia familiar ou de subsistência.

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A comprovação do tempo de serviço rural é desafiadora porque grande parte dos trabalhadores rurais não possui registros formais. Em muitas regiões, o trabalho no campo é transmitido entre gerações, com contratos verbais ou arranjos informais, limitando a documentação. A aposentadoria rural depende de uma combinação estratégica de provas, e o INSS costuma negar pedidos mal instruídos, o que leva muitos segurados a recorrerem à Justiça.

Advogados especializados em direito previdenciário destacam que o sucesso de um pedido de aposentadoria rural está na organização do conjunto probatório. Recomenda-se guardar todos os registros relacionados ao trabalho no campo e buscar orientação antes de entrar com o requerimento, pois o INSS tem intensificado a análise documental, o que reforça a necessidade de apresentar provas consistentes desde o início.

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