Recreio entra no cálculo da jornada de trabalho de professores, decide stf
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o período de recreio e os intervalos entre as aulas devem ser considerados como parte da jornada de trabalho dos professores, com a devida remuneração. A decisão, tomada em julgamento recente, acompanha a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A questão chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, na qual a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contestava decisões do TST que entendiam que o professor permanece à disposição do empregador durante os intervalos.
Ao analisar o caso, o STF estabeleceu que essa é a regra geral, ou seja, o tempo de intervalo deve ser pago. No entanto, abriu uma exceção: o pagamento poderá ser dispensado caso o empregador comprove que o professor utiliza esse período para atividades estritamente pessoais. Nessa situação específica, o intervalo não será computado na jornada diária de trabalho.
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país. Com isso, a corte reafirma o direito dos professores à remuneração integral do tempo em que estão à disposição da instituição de ensino, salvo comprovação de uso para fins particulares.

